A contribuição previdenciária patronal compreende 20% sobre a folha de pagamento da empresa.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça pacificou que algumas verbas trabalhistas não devem compor a base de cálculo da referida contribuição previdenciária.
Sendo assim, os valores como o 1/3 constitucional de férias e os 15 primeiros dias do auxílio doença/acidente, fazem com que a empresa pague tributo a mais do que deveria.
Se a sua empresa ainda não requereu a exclusão dessas verbas, esta pode ser a melhor OPORTUNIDADE.
A recuperação de tributos pago a maior traz para a empresa um capital esquecido, fazendo uma enorme diferença no fluxo de caixa, principalmente em tempos de crise como o atual.
Ainda da tempo de entrar com o Mandado de Segurança requerendo a Exclusão e a Restituição dos últimos 60 meses do recolhimento indevido.
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