Departamento de Pessoal
Há um ano entrou em vigor a lei que criou a Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS) digital.
Desde então o governo passou a orientar a emissão da CTPS via aplicativo e apenas excepcionalmente em papel.
Com a CTPS digital as empresas passaram a formalizar o contrato de trabalho dos seus funcionários via e-social, o que dispensa a assinatura da carteira de trabalho de papel.
Para a empresa a mudança é em relação a burocracia, pois as empresas que já utilizam o e-social não terão mais a necessidade de fazer anotações na carteira de papel e nem preencher a carteira de trabalho digital, porque as informações lançadas no e-social serão enviadas automaticamente para a carteira digital.
Agora, é válido redobrar a atenção com contratos trabalhistas e regimento interno da empresa, pois o sistema do governo e-social ainda apresenta muita inconsistência que podem gerar prejuízos tanto para empregador como para empregado.
Fonte: natalense empregos