CIRCULAR ESPECIAL IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA 2021

1 - Emaacont Contabilidade

Compartilhe nas redes!

Srs. Cliente(s);

Informamos que a partir do dia 01 de março de 2021, inicia a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 Ano Base 2020, lembramos que o prazo de entrega se encerra em 30 de abril de 2021. 

Pessoas obrigatórias a apresentar Declaração Ajuste Anual IRPF 2021

Está obrigada apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020.

Critérios Condições
RENDA -Recebeu rendimentos tributáveis, sujeito ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$28.559,70;

-Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

 

AUXILIO EMERGENCIAL Recebeu auxilio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Corona vírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
GANHO DE CAPITAL E OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

-Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005.

ATIVIDADE RURAL – Relativamente à atividade rural:

 

a)      Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

 

b)      Pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.

BENS E DIREITOS – Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
CONDIÇÕES DE RESIDENTE NO BRASIL – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.

Auxilio Emergencial

Os valores recebidos a título de Auxilio Emergencial (Lei n° 13.982, de 2020) e ainda, do Auxilio Emergencial Residual (Medida Provisória n° 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxilio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2° – B do art. 2° da Lei n° 13.982,2020. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilioemergencial.

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

    a) Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela acima, ou

    b)Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenha sido informado seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

    c)teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2020;

Aviso

  • Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração desde que não tenha contado em outra declaração como dependente.
  • Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retida em 2020 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebe-la.

Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2021:

RELAÇÃO COM O TITULAR DA DECLARAÇÃO CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE POSSAM SER DECLARADOS COMO DEPENDENTES

CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
– Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva a mais de 5 anos, ou cônjuge;
 

FILHOS E ENTEADOS

 

– Filhos ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

 

– Filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

IRMÃOS, NETOS E BISNETOS

 

– Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

 

– Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

 

 

 

PAIS, AVÓS E BISAVÓS

 

 

– Na declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

– Na Declaração de Saída Definitiva do País: pais, avós e bisavós que, em 2020, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.

 MENOR POBRE – Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
 TUTELADOS E CURATELADOS – Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DO IRPF 2021

Despesas com Instrução

Podem ser deduzidos os gastos relativos:

Educação infantil – compreendendo as creches e as pré-escolas;

Ao ensino fundamenta;

Ao ensino médio;

Á educação superior – compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação;

Á educações Profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;

Despesas Médicas

Podem ser deduzidos os pagamentos médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Deduções (Imposto apurado)

Podem ser deduzidos a título de incentivo:

Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Incentivo à cultura;

Incentivo a atividade audiovisual;

Comprovantes de Aquisições e Vendas de Bens

Escritura, Contrato de Compra e Venda, Matricula de Imóvel, capa IPTU e RENAVAM / Veiculos de todas as transações ocorridas no ano calendário de 2020.

Comprovantes de Rendimentos: Saldos Bancários, Pró-labore, Distribuição de Lucro, Aluguel, Aplicação Financeira, com data final de 31/12/2020;

 

Caso seja a primeira vez, que a declaração esteja sendo elaborado pela EMAACONT, solicitamos uma cópia da última declaração transmitida para o físico, junto com recibo de entrega, reiteramos a necessidade de não deixar para a última hora!

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Na quarta-feira (24), a Receita Federal divulgou as novas regras…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top