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SETOR JURÍDICO- Se a sua empresa ainda não requereu a exclusão dessas verbas, esta pode ser a melhor OPORTUNIDADE
A contribuição previdenciária patronal compreende 20% sobre a folha de pagamento da empresa. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça pacificou que algumas verbas trabalhistas não devem compor a base de cálculo da referida contribuição previdenciária. Sendo assim, os