A TESE DO SÉCULO ESTÁ PACIFICADA!

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No dia 13 de Maio de 2021 o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento que tratou da EXCLUSÃO DO ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

O que isso significa?

Ao adquirir uma mercadoria que será revendida, sua empresa paga sobre essa venda Pis, Cofins e ICMS, dentre outros impostos! Mas sua empresa tem o direito de reaver o que foi pago a título de PIS e COFINS, sobre ICMS da nota fiscal de saída.

Isso mesmo, muito provavelmente, você pagou o famoso “imposto sobre imposto” e pode recuperar esses valores, sem qualquer medida judicial.

Como a questão já foi pacificada pelo Judiciário, não há mais necessidade de fazer ação judicial, nossa equipe de contadores e auditores, fazendo uso de nosso software, entrega um cálculo em cerca de 30 dias dos valores a recuperar.

Todas as empresas que estão no lucro real e presumido, e que recolhem ICMS e PIS/CONFIS na comercialização de seus produtos, terão direito a recuperar créditos desde 15/03/17 em diante.

Ou seja, já são quase 5 anos de créditos esperando por você!

Vá buscar.


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