TRANSAÇÃO POR ADESÃO – PGFN
Débitos Vencidos de Março a Dezembro de 2020
Publicada no DOU de 11.02.2021, a Portaria PGFN n° 1.696/2021, estabelecendo condições para negociação dos débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa da União e não pagos por motivos econômicos causados pela Covid-19.
Os referidos débitos, inscritos até 31.05.2021, poderão ser negociados:
a) de pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
b) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional;
c) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
A análise dos impactos econômicos nos que forem negociar e a capacidade de pagamento seguirá as disposições da Portaria PGFN n° 14.402/2020. As modalidades previstas são as de transação excepcional e de celebração de Negócio Jurídico Processual para pessoas físicas e jurídicas.
As normas contidas nas Portarias PGFN n° 14.402/2020 e n° 18.731/2020, aplicam-se às modalidades de negociação previstas nesta Portaria, no que não lhe for contrário, especialmente em relação às condições e procedimentos de adesão, compromissos exigidos e hipóteses e procedimentos de rescisão do acordo.
O prazo para início da negociação dos débitos terá início em 01.03.2021, permanecendo aberto até as 19 horas do dia 30.06.2021.
Fonte: Portaria PGFN n° 1.696/2021