Bolsonaro sanciona lei que determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

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Medida entra em vigor nesta quinta-feira e tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid. Gestantes não devem ficar sem remuneração e deverão permanecer à disposição para trabalhar de casa.

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do “Diário Oficial da União” DOU.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente.

Segundo a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Vacinação

A imunização de gestantes e puérperas com comorbidades no Distrito Federal será retomada a partir desta quinta (13/5). Para o grupo, serão destinadas vacinas da CoronaVac e da Pfizer/BioNTech e não será mais necessário o agendamento. A partir das 8h, as mulheres poderão procurar por um dos 24 pontos de vacinação destinados a atendê-las.

Na terça-feira (11/5), a Secretaria de Saúde do DF decidiu suspender a vacinação contra a covid-19 e o agendamento para o grupo. A decisão ocorreu após uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), depois que o Ministério da Saúde informou estar investigando um “evento adverso” ligado à vacinação do grupo com a vacina da AstraZeneca. Pelo menos 13 dos 27 estados seguiram a orientação de suspensão.

Fonte: Correio Braziliense

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