A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
publicou a Portaria n. 1696, de 10 de fevereiro de
2021, que estabelece condições para transação por
adesão para tributos federais vencidos no período
de março a dezembro de 2020. A modalidade estará
disponível para adesão a partir de 1º de março.
A negociação também abrange os débitos apurados
na forma do Simples Nacional vencidos no período.
No caso de pessoa física, poderá ser negociado o
débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao exercício de 2020.
Para conseguir negociar, o débito deve estar inscrito em dívida da União até o dia 31 de maio de 2021.


Parcelamento
A modalidade permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada
em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante em dois casos:
– Dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores
de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;
– Dividido em até 133 meses, para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de
pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais
organizações da sociedade civil. Há a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de
multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
Para a transação envolvendo débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações continua sendo 60
vezes.

Condições
Como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, seja pessoa física
ou jurídica.
– Pessoa jurídica: considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer
percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o início no mês de março e o Õm no mês
imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de
2019.
– Pessoa física: considera-se impacto no comprometimento da renda a redução, em qualquer percentual, da
soma do rendimento bruto mensal de 2020 (com início o no mês de março e o Õm no mês imediatamente
anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.
Como negociar
O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas feitas por meio do portal Regularize.

A primeira etapa consiste em preencher a Declaração de Receita/Rendimento para a PGFN veriÕcar a
capacidade de pagamento do contribuinte e liberar a proposta de acordo. Caso o contribuinte seja apto, poderá
realizar a adesão ao acordo.
Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para a
transação ser efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, até a data de vencimento, o acordo
será cancelado.


Fonte: Portal Contabeis

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